Conselho das Comunidades Portuguesas
Criado pela Lei nº 48/96, de 4 de Setembro, o "Conselho" é um órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro e representativo das organizações não governamentais de portugueses no estrangeiro, enquanto expressão da capacidade criativa e integradora e dado o seu particular relevo na manutenção, aprofundamento e desenvolvimento dos laços de Portugal, bem como dos elementos das comunidades que, não fazendo parte de qualquer dessas organizações, pretendam participar, directa ou indirectamente, na definição e no acompanhamento daquelas politicas.
O Conselho é composto por um máximo de 100 membros, eleitos por quatro anos por sufrágio directo e universal dos eleitores inscritos nos cadernos eleitorais em cada posto consular.
O Conselho reúne ordinariamente em plenário de dois em dois anos e, extraordinariamente, quando por motivos especialmente relevantes o justifique.
O Conselho Permanente é composto por 15 membros eleitos pelos conselhos regionais.
Acesso à página do
Conselho das Comunidades Portuguesas.
Acesso à Lei que criou o
Conselho das Comunidades Portuguesas.Acesso à
Portaria que regula o exercício dos membros do Conselho das Comunidades Portuguesas.