Poder Político

Segundo a Constituição, a República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democrática, no respeito e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes.

 

Os órgãos de soberania são o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.

 

No sistema constitucional português, o Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto, e o seu mandato é de cinco anos (não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo). Constitui o supremo representante da República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, o Comandante Supremo das Forças Armadas.

 

Das competências deste órgão de soberania destacam-se, entre outras, a dissolução da Assembleia da República, a nomeação do Primeiro-Ministro e restantes membros do Governo, a promulgação de leis e decretos-leis, a nomeação dos embaixadores sob proposta do Governo e a ratificação de tratados internacionais. O actual Presidente da República é Aníbal Cavaco Silva, eleito em 22 de Janeiro de 2006

 

Para mais informações: www.presidencia.pt

 

O poder legislativo é da competência da Assembleia da República que é composta por 230 deputados, eleitos por sufrágio universal directo, por um período de quatro anos. As próximas eleições estão previstas para 2013

 

A Assembleia da República tem competências ao nível político, legislativo e de fiscalização. São da competência deste órgão, entre outras, a aprovação de alterações à Constituição, a aprovação dos estatutos político-administrativos das Regiões Autónomas, a aprovação do Orçamento de Estado, a apresentação de propostas ao Presidente da República sobre a realização de referendos, a apreciação do programa do Governo, a fiscalização e apreciação da actividade do Governo e da Administração.

 

A Assembleia da República pode ser dissolvida pelo Presidente da República, uma vez ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado.

 

Para mais informações: www.parlamento.pt

 

O Governo é o órgão superior da Administração Pública, responsável pela condução da política geral do país. É constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários e Subsecretários de Estado.

 

O Primeiro-Ministro, que preside ao Conselho de Ministros, é nomeado pelo Presidente da República. Os outros membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República sob proposta do Primeiro-Ministro. O actual Primeiro-Ministro português é o socialista José Sócrates. Ao Governo cabe, essencialmente, garantir o funcionamento da administração pública, promover a satisfação das necessidades colectivas e garantir a adequada execução das leis. Tem ainda competências legislativas que, em alguns casos é uma competência própria, e noutros é compartilhada com a Assembleia da República (competência relativa).

 

Para mais informações: www.portugal.gov.pt

 

Os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Os Tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.

 

Ao Tribunal Constitucional compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional. É composto por treze juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes. Os juízes, que elegem o Presidente do Tribunal Constitucional, têm um mandato de nove anos que não é renovável

 

Além do Tribunal Constitucional, existem as seguintes categorias de tribunais:

a) O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de primeira e de segunda instância;

b) O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais;

c) O Tribunal de Contas.

 

Podem existir tribunais marítimos, tribunais arbitrais e julgados de paz.

 

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