Comunidade Portuguesa

Conselho das Comunidades Portuguesas

 

Criado pela Lei nº 48/96, de 4 de Setembro, o "Conselho" é um órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro e representativo das organizações não governamentais de portugueses no estrangeiro, enquanto expressão da capacidade criativa e integradora e dado o seu particular relevo na manutenção, aprofundamento e desenvolvimento dos laços de Portugal, bem como dos elementos das comunidades que, não fazendo parte de qualquer dessas organizações, pretendam participar, directa ou indirectamente, na definição e no acompanhamento daquelas politicas.


O Conselho é composto por um máximo de 100 membros, eleitos por quatro anos por sufrágio directo e universal dos eleitores inscritos nos cadernos eleitorais em cada posto consular.

O Conselho reúne ordinariamente em plenário de dois em dois anos e, extraordinariamente, quando por motivos especialmente relevantes o justifique.

O Conselho Permanente é composto por 15 membros eleitos pelos conselhos regionais.


Acesso à página do Conselho das Comunidades Portuguesas.

Acesso à Lei que criou o Conselho das Comunidades Portuguesas.

Acesso à Portaria que regula o exercício dos membros do Conselho das Comunidades Portuguesas.

 

Apoios concedidos pela Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP) do Ministério dos Negócios Estrangeiros

 

O formulário de pedido de apoios à Direcção – Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas ( DGACCP ) está agora acessível a associações, federações, cidadãos ou grupos de cidadãos portugueses ou luso-descendentes ou a outras entidades nacionais ou estrangeiras que se enquadrem em alguns dos objectivos definidos no regulamento de atribuição de apoios  a que se refere o despacho nº 16 155 / 2005 ( nº 141 -25 de Julho de 2005 – DR II Série, pág. 10695 a 10697.

 

O formulário - que passará a ser utilizado a partir de 01/02/2011  nas candidaturas a  apoio dirigidas à DGACCP-, incorpora nele o conjunto de princípios constantes naquele Despacho.

Ressalta mais evidente neste novo documento a necessidade de apresentação pelo requerente, à  competente autoridade consular, de um conjunto de  informação  e documentação  não só sobre o projecto mas também  dos comprovativos que justifiquem  a boa utilização dos financiamentos públicos de que beneficiou no passado recente. O material assim reunido e sistematizado não deixará de facilitar o necessário escrutínio da candidatura e de promover a equidade no tratamento dos candidaturas, tal como referido no citado Despacho.

 

No contexto dos actuais constrangimentos financeiros, não deixarão de beneficiar as entidades que apresentem projectos rigorosos, sustentáveis,  com efeitos estruturantes na melhoria da qualidade da comunidade e que envolvam diversas camadas etárias em diversas manifestações  sociais, culturais, educativas, profissionais, económicas  ou culturais. E, sempre que seja possível, com envolvimento de entidades dos países de acolhimento.

 

Regulamento de Atribuição de Apoios pela DGACCP

Formulário de Pedidos de Apoio - DGACCP

 

Saiba mais em http://www.secomunidades.pt/web/guest/DGACCP

Apoio Social aos Idosos Carenciados

Programa destinado aos nacionais portugueses com mais de 65 anos de idade que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência

Programa "Portugal no Coração"

O Programa “Portugal no Coração” tem como objectivo proporcionar uma viagem a Portugal e regresso ao país de residência e um programa turístico e cultural em Portugal.

Classes Transplantadas, Visitas de estudo e Colónias de Férias

Oferecer às crianças e aos jovens de determinada classe no estrangeiro a possibilidade de visitarem Portugal, para a descoberta de uma outra cultura e de um meio diferente.

 

Portugal - Pastelaria
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