RSSBolsas de Estudo


Nos termos do disposto na sua Lei Orgânica (Decreto-Lei n.º 170/97 de 5 de Julho), o Instituto Camões, tendo como objectivo a promoção e a difusão da língua e da cultura portuguesa no estrangeiro, apresenta como uma das suas competências, expressa na alínea o), n.º 2, artigo 2º capítulo I, conceder apoio financeiro a cidadãos e entidades portugueses e estrangeiros que se dediquem ao estudo e à investigação da língua e da cultura portuguesa, visando a respectiva difusão externa.

Dão-se assim a conhecer os Programas de Bolsas do Instituto Camões, os seus destinatários e contextos de trabalho, regras de concurso e os direitos e obrigações dos bolseiros.

A data de abertura das candidaturas a cada um dos programas será divulgada na Página do Instituto Camões da Internet , não estando obrigado o Instituto Camões a abrir concurso anualmente.

Para mais informação sobre as bolsas aceda a página no website do Instituto Camões


 
 
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